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(DOC. VP 166.1320.9001.2700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de simulacro de arma de fogo e violência real contra uma das vítimas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação em relação a um dos recorrentes. Desmembramento da ação penal e absolvição imprópria em relação a outro. Prejudicialidade da insurgência em relação ao réu considerado inimputável. Negativa do apelo em liberdade. Constrição fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Garantia da ordem pública. Prisão necessária e justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo julgado prejudicado em relação a um dos recorrentes e improvido quanto ao outro.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelo modus operandi empregado no delito. 2. Caso em que um dos recorrentes foi preso em flagrante, respondeu o processo recolhido ao cárcere e restou condenado por roubo majorado, praticado em concurso de três agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo

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