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(DOC. VP 166.1320.9003.2500)

STJ. Homicídio tentado. Impedimento ou suspeição da magistrada de origem. Não enquadramento da situação dos autos nas hipóteses taxativas previstas no CPP, art. 252. CPP e no rol exemplificativo do art. 254 do mesmo diploma legal. Inexistência de fatos que revelem a parcialidade do juízo. Mácula não caracterizada.

«1. As causas de impedimento do juiz estão previstas taxativamente no CPP, artigo 252 - Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, nenhum dos atos atribuídos ao magistrado pelo impetrante se enquadram às hipóteses de impedimento estabelecidas em lei. 3. Não se verifica, igualmente, nenhum ato que indique a suspeição apontada na impetração, nos termos do rol exemplificativo contido no artigo 254 do, do CPP. Estatuto Processual Penal. 4. Habeas corpus não conhecido.»

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