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(DOC. VP 166.1320.9007.8600)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Execução penal. Falta grave. Tese de ofensa ao LEP, art. 59 e à Súmula 533/STJ. Não ocorrência. Falta grave homologada judicialmente. Reconhecimento mediante prévio processo administrativo disciplinar. Tese de nulidade do pad por inobservância do prazo para sua conclusão. Mera irregularidade. Prejuízo não demonstrado. Prescrição da falta grave não verificada. Pleito de afastamento do efeito interruptivo para fins de benefícios. Aplicação da interrupção do lapso temporal apenas para a progressão de regime. Livramento condicional, indulto e comutação de penas já ressalvados no acórdão. Regressão de regime. Decorrência legal (LEP, art. 118, I). Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não há falar em constrangimento ilegal por inobservância do LEP, art. 59 ou à Súmula 533/STJ, quando o reconhecimento da falta grave foi precedido de regular processo adminis

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