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(DOC. VP 166.2993.0000.0100)

STJ. Agravo interno em embargos de divergência. Decisão monocrática. Julgado paradigma originário da mesma turma julgadora. Inadmissão. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Dissenso interpretativo não caracterizado. Inexistência de similitude fática. Finalidade do recurso.

«1. Decisão monocrática não serve como paradigma para a demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. A decisão proveniente da mesma turma julgadora do acórdão embargado não é apta a demonstrar o dissídio jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o CPC, art. 546, parágrafo único, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se

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