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(DOC. VP 166.2993.0000.8000)

STJ. Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de omissão e contradição. Inocorrência. Evidente intenção rediscutir matérias já julgadas. Nova tese apresentada nos embargos. Impossibilidade de conhecimento. Nova questão que sequer foi submetida ou apreciada no acórdão de segundo grau. Supressão de instância. Embargos rejeitados.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal - CPP. 2. Não há falar em omissão uma vez que foram explicitados de forma clara as razões de decidir do julgado, tendo o acórdão impugnado destacado que o trancamento de ação pena era medida excepcional. Consignou-se no voto que «não se mostra possível o encerramento prematuro da ação penal em curso

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