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(DOC. VP 166.3013.8000.1400)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14) e caça de espécimes de fauna silvestre, sem a devida autorização da autoridade competente (Lei 9.605/1998, art. 29, «caput»). Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.

«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. 2. Com o cancelamento do enunciado 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei 9.605/1998, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas púb

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