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(DOC. VP 166.3074.5002.3100)

STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Recurso especial. Direito do consumidor. Reparação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prazo de permanência. CDC, art. 43, § 1º. Cinco anos. Termo inicial do prazo de 5 anos. Data do fato gerador do registro. Hermenêutica. Interpretação literal. Interpretação lógica. Interpretação sistemática. Interpretação teleológica. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º. Súmula 323/STJ.

«O cerne da controvérsia reside na interpretação dada ao § 1º do CDC, art. 43 - Código de Defesa do Consumidor em relação ao termo inicial do prazo de 5 anos de permanência do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. 1. Pacificidade do entendimento, no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, de que podem permanecer por até 5 (cinco) anos em cadastros restritivos informações relativas a créditos cujos meios judiciais de cobrança ainda não tenham prescrito.

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