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(DOC. VP 166.4515.1003.2000)

TJSP. Recurso. Apelação. Julgada improcedente ação declaratória de extinção de débito cumulada com indenizatória por dano moral, com pedido de liminar «inaudita altera pars», condenado o demandante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ofertado recurso de apelação sem atendimento às disposições do CPC, art. 1010, IIde 2015 que dispõe que deverá o recurso conter os fundamentos de fato e de direito que levarão ao conhecimento do juízo «ad quem» o «error in judiciando» ou o «error in procedendo» em que incorre a sentença viabilizando o julgamento pela instância superior, notado que o apelante sequer tomou o cuidado de analisar a decisão e impugná-la de forma adequada e técnica naquilo que lhe foi desfavorável segundo entende, inadmissível o conhecimento. Recurso não conhecido.

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