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(DOC. VP 166.4515.2002.7900)

TJSP. Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Circulação de Mercadorias e Serviços. Incidência sobre importação de mercadorias. Pessoa jurídica com matriz e filial no Estado de São Paulo. Filial no estado de Alagoas participando como importadora. Desembaraço aduaneiro no Porto de Santos. Incidência tributária perante o Estado de São Paulo. Possibilidade. Aplicação dos artigos 155, § 2º, IX, «A», da Constituição Federal e 11, I, «d», da Lei Complementar Federal 87/96. A entrada do bem ou mercadoria importada do exterior, em território nacional, caracteriza fato gerador do ICMS, sendo irrelevante, neste caso, a destinação a outro Estado da Federação, na qual a importadora e adquirente mantém filial. Precedentes da jurisprudência deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida em Primeiro Grau. Sentença reformada. Ordem denegada. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, providos.

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