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(DOC. VP 166.5122.9004.4900)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Falsificação de notas fiscais. Descaminho. Insignificância reconhecida. Consunção mantida. Momento de utilização do falso. Indiferença. Agravo desprovido.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que, na hipótese em que aplicado o princípio da insignificância ao delito de descaminho, é possível afastar a tipicidade do crime de falso quando praticado como conduta-meio à consecução daquele. Ademais, é irrelevante, para tanto, o momento de apresentação do documento falso perante a autoridade fazendária. 2. Agravo regimental desprovido.»

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