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(DOC. VP 166.5184.9000.9100)

STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/2015, art. 1.022. Análise de mérito. Juízo de conhecimento não ultrapassado. Omissão inexistente.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil - CPC, de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 2. Não há que falar em omissão acerca do enfrentamento de matéria de mérito quando nem sequer se ultrapassa o juízo de admissibilidade da via eleita. Precedentes. 3. O acó

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