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(DOC. VP 166.5440.8000.4000)

STJ. Processo civil. Limites subjetivos da coisa julgada. Proteção do terceiro que não integrou a relação processual. Possuidor desalojado em decorrência de ordem de despejo proferida em ação da qual não participara. Violação das garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Duplo grau de jurisdição. Inépcia da inicial. Conversão para improcedência. Impossibilidade na espécie. CPC/1973, art. 295,CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 515. Recurso provido.

«I - A sistemática, do CPC/1973, Código de Processo Civil brasileiro não se compadece com a extensão da coisa julgada a terceiros, que não podem suportar as conseqüências prejudiciais da sentença, consoante princípio com teto no CPC/1973, art. 472. II - Não tendo o possuidor, por qualquer forma, integrado a relação processual, de onde emanou a sentença cuja execução importou em ordem de despejo, contra ele expedida, pode valer-se da ação possessória, uma vez violado o direi

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