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(DOC. VP 167.1924.3000.9800)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Dano moral. CDC, CDC, art. 43, § 2º. Comunicação prévia à publicidade do registro. Comando legal atendido.

«1. De acordo com o sistema instituído para inclusão nos serviços de proteção ao crédito, o credor deve informar a existência do débito ao banco de dados que, logicamente, após o seu recebimento, enviará a comunicação ao consumidor que, não se manifestando no prazo, terá o referido registro publicado. 2. A comunicação prévia à publicidade do ato foi instituída pelo legislador para oportunizar ao devedor a eventual correção ou exclusão do registro e, assim, preservar o c

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