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(DOC. VP 167.1924.3002.0600)

STJ. Recurso especial. Penal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, art. 312. Causa de diminuição da pena. Arrependimento posterior. CP, art. 16. Reparação do dano. Aplicável apenas nos crimes patrimoniais. Pleito subsidiário. Reconhecimento de atenuante. CP, art. 65, III, b. Pena-base fixada no mínimo. Súmula 231/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16 - Código Penal, faz-se necessário que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. 2. As Turmas especializadas em matéria criminal do Superior Tribunal de Justiça firmaram a impossibilidade material do reconhecimento de arrependimento posterior nos crimes não patrimoniais ou que não possuam efeitos patrimoniais.

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