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(DOC. VP 167.2110.8001.9800)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária para terceiros. Compensação. CTN, art. 170-A. Requisito do trânsito em julgado. Aplicação às demandas ajuizadas após 10.1.2001. Compensação. Tributos administrados pela antiga secretaria da Receita Federal com contribuições previdenciárias. Inviabilidade. Lei 11.457/2007, art. 26. Ofensa a princípio e dispositivos da CF/88. Competência do Supremo Tribunal Federal.

«1. No que tange ao CTN, art. 170-A, a jurisprudência deste STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.167.039/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, de 1973 (recursos repetitivos), firmou o entendimento segundo o qual o CTN, art. 170-A - que veda a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado da ação - aplica-se às demandas ajuizadas após 10.1.2001, mesmo na hipótese de tributo declarado inconstitucional. 2. Ace

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