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(DOC. VP 167.2130.9000.0100)

STJ. Processual civil. Representação. Irregularidade. Intimação para saneamento do vício. Descumprimento. Requerimento das partes. Desnecessidade.

«1. Consoante o disposto no CPC/2015, art. 76, assim como dispunha o antigo CPC, art. 13, de 1973, verificada a irregularidade de representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo para que seja sanado o vício, sendo certo que, não havendo o cumprimento da determinação, o processo deve ser extinto, se a providência couber ao autor. 2. Compete ao juiz dirigir o processo conforme as disposições, do CPC, Código de Processo Civil, determinando, a qualquer tempo, o

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