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(DOC. VP 167.8820.5000.1700)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. 1. Inexistência de pedido de sustentação oral. Desnecessidade de intimação para a sessão de julgamento de habeas corpus no superior tribunal de justiça. 2. Prova oral colhida por meio audiovisual. Alegação de necessidade de de gravação sob pena de cerceamento de defesa. Ausência de pedido de de gravação da defesa. Preclusão da matéria. Disponibilização da cópia do registro original do depoimento colhido em audiência. Prejuízo não demonstrado. Prescindibilidade da de gravação, nos termos do CPP, art. 405, § 2º.

«1. Não havendo pedido de sustentação oral da Defensoria Pública, a falta de intimação para a sessão de julgamento não suprime o direito da defesa do Recorrente de comparecer para efetivar essa sustentação. Precedentes. 2. Ausência de pedido da defesa de de gravação da prova oral colhida por meio audiovisual. Matéria preclusa. 3. Registro na ata da audiência de que a cópia do registro original do depoimento colhido, nos termos do CPP, art. 405, está disponível nos autos.

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