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(DOC. VP 167.8820.5000.2600)

STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Empréstimo compulsório em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras. Lei 4.156/62. Incompatibilidade do tributo com o sistema constitucional introduzido pela constituição federal de 1988. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 34, § 12. Recepção e manutenção do imposto compulsório sobre energia elétrica. Integrando o sistema tributário nacional, o empréstimo compulsório disciplinado no CF/88, art. 148 entrou em vigor, desde logo, com a promulgação da constituição de 1988, e não só a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte a sua promulgação. A regra do ADCT da CF/88, art. 34, §, 12, preservou a exigibilidade do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/1962, com as alterações posteriores, até o exercício de 1993, como previsto o Lei 7.181/1983, art. 1º. Recurso extraordinário não conhecido.

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