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(DOC. VP 167.9325.9000.0700)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Deliberação do conselho nacional de justiça proferida no âmbito de processo de revisão disciplinar. Aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao impetrante. Alegação de ilegitimidade ativa do requerente do pedido de revisão. Inexistência. Exercício de atribuição prevista no CF/88, art. 103-B, § 4º, V. Suposta desproporcionalidade da pena em relação à conduta praticada. Iliquidez dos fatos. Impossibilidade de reexame do acervo probatório de processo administrativo disciplinar em sede de mandado de segurança. Agravo regimental desprovido.

«1. A Constituição da República atribui, expressamente, ao Conselho Nacional de Justiça a competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (CF/88, art. 103-B, § 4º, V). 2. O constituinte garantiu legitimidade ampla para a propositura do Pedido de Revisão perante o CNJ, não havendo qualquer limitação em relação a quem possa provocar essa espécie de processo, mormente porque o se

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