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(DOC. VP 167.9852.0000.0300)

STF. Inquérito. Agravo regimental. Sigilo bancário. Quebra. Afronta a CF/88, art. 5, X e XII. Inexistência. Investigação criminal. Contraditório. Não prevalece.

«I - A quebra do sigilo bancário não afronta o artigo 5.-X e XII, da CF/88 (Precedente: PET.577). II - O princípio do contraditório não prevalece na fase inquisitória (HHCC 55.447 e 69.372; RE 136.239, inter alia). Agravo regimental não provido.»

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