Carregando…

(DOC. VP 168.3944.7002.1700)

STJ. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Impossibilidade. Ausência de autorização dos filiados. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«I - O contrato pactuado exclusivamente entre o sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência de relação jurídica contratual entre estes e o advogado. II - A retenção sobre o montante da condenação em honorários advocatícios contratuais, somente é possível com a juntada do contrato celebrado individualmente com os filiados substituídos ou a autorização destes para a referida retenção. Precedentes: REsp 931.036/RS/STJ, Rel. Min. NANCY ANDR

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote