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(DOC. VP 168.3944.7004.5800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documento público federal, falsidade ideológica e estelionato. Dano patrimonial suportado pela administração estadual. Prejuízo aos serviços prestados pelo hospital universitário vinculado à ufes. Competência da Justiça Federal. Incidência do CF/88, art. 109, IV. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Reexame do acervo fático-probatório. Parecer acolhido.

«1. De acordo com o CF/88, art. 109, IV, compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União. 2. No caso dos autos, embora a administração estadual tenha suportado o dano patrimonial, a administração federal, aqui representada pelo hospital universitário vinculado à Universidade Federal do Espírito Santo, foi lesionada na prestação de seu serviço, atraindo assim a competência da justiça especializada. 3. A análise da aplicaç

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