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(DOC. VP 1688.3877.4213.7100)

TJSP. Cível. Recurso Inominado. Relação de consumo. Aquisição, a distância, de tratamento estético, com manifestação de arrependimento dentro do prazo de sete dias, previsto no CDC, art. 49. Pedido de ressarcimento integral dos valores pagos e de reparação de dano moral. Sentença de procedência parcial. Julgamento singular que acolheu o pedido de devolução de valores e, quanto ao dano moral, negou o Ementa: Cível. Recurso Inominado. Relação de consumo. Aquisição, a distância, de tratamento estético, com manifestação de arrependimento dentro do prazo de sete dias, previsto no CDC, art. 49. Pedido de ressarcimento integral dos valores pagos e de reparação de dano moral. Sentença de procedência parcial. Julgamento singular que acolheu o pedido de devolução de valores e, quanto ao dano moral, negou o pedido de indenização, por entender que houve mero aborrecimento. Recurso que persegue a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Ocorrência do dano. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Necessidade de ajuizar ação para obter a recomposição do dano material e de percorrer via crucis para desfazimento do negócio, mesmo dentro do prazo expressamente previsto em lei. Indenização que ora se arbitra, com razoabilidade e proporcionalidade, em R$ 2.000,00. Sentença reformada em parte. Recurso provido.

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