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(DOC. VP 1688.3932.1822.5200)

TJSP. Aposentado da antiga Fepasa. Pretensão do recebimento de sexta-parte. Prescrição. Inocorrência. Afastada a prescrição de fundo de direito. Relações jurídicas de trato sucessivo. Ferroviários das antigas estradas de ferro não são servidores públicos. Pretensão de percebimento do adicional por tempo de serviço. Sexta-parte. Descabimento. Os empregados da extinta Fepasa foram admitidos sob a égide Ementa: Aposentado da antiga Fepasa. Pretensão do recebimento de sexta-parte. Prescrição. Inocorrência. Afastada a prescrição de fundo de direito. Relações jurídicas de trato sucessivo. Ferroviários das antigas estradas de ferro não são servidores públicos. Pretensão de percebimento do adicional por tempo de serviço. Sexta-parte. Descabimento. Os empregados da extinta Fepasa foram admitidos sob a égide da legislação trabalhista (CLT) e, portanto, não estão albergados pelo adicional temporal designado por sexta-parte, previsto no CE, art. 129. art. 7º, § 3º, da Lei Estadual 10.410/1971, que afastou o direito ao adicional por tempo de serviço previsto no Estatuto dos Ferroviários. Sexta-parte sem previsão legal. Recurso da Fazenda Pública provido.

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