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(DOC. VP 1688.6857.2418.4600)

TJSP. "DIREITO DO CONSUMIDOR - Pretensão da parte autora de condenação da parte ré à devolução do valor pago pelo produto «Kit de Shampoo e Condicionador» no valor de R$349,60, bem como ao pagamento de indenização de danos morais - Aquisição do produto em 12/02/2023, no entanto antes da entrega abriu a solicitação de cancelamento de 2023021539894230 - Obtenção de negativa da solicitação, havendo a Ementa: «DIREITO DO CONSUMIDOR - Pretensão da parte autora de condenação da parte ré à devolução do valor pago pelo produto «Kit de Shampoo e Condicionador» no valor de R$349,60, bem como ao pagamento de indenização de danos morais - Aquisição do produto em 12/02/2023, no entanto antes da entrega abriu a solicitação de cancelamento de 2023021539894230 - Obtenção de negativa da solicitação, havendo a necessidade de recusa na entrega do pedido, mas não ocorreu, porque recebeu um produto que não correspondia com o que havia comprado - Produto entregue erroneamente foi devolvido, mas a restituição do valor não - A autora em nenhum momento permaneceu inerte, buscando sempre a resolução definitiva do problema, gastando seu tempo que poderia ser melhor empregado em outras atividades - Parte autora exerceu o seu direito de arrependimento, consagrado no CDC, art. 49, e iria recusar o produto no momento da entrega, como solicitado pela parte ré, no entanto foi surpreendida por produto diverso (fls. 15 - 21) e tendo como status da compra como entregue - Informação de todo o acontecimento para a ré, mas parte autora teve que devolver o produto recebido erroneamente e, mesmo assim, não teve o seu crédito estornado antes da propositura da demanda Esses fatos levam à conclusão de que o dano extrapatrimonial realmente ocorreu, sendo viável a condenação da parte ré - Danos materiais - Dano moral - Quantum indenizatório, em R$ 5.000,00, bem fixado - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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