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(DOC. VP 1690.8919.0943.4100)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). Preliminar ilegitimidade passiva ad causam afastada. Restituição da diferença indevidamente retida, a título de contribuição previdenciária, sobre tal parcela, devida no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Aplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei tributária, segundo o qual é vedado aos entes federativos a cobrança Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). Preliminar ilegitimidade passiva ad causam afastada. Restituição da diferença indevidamente retida, a título de contribuição previdenciária, sobre tal parcela, devida no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Aplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei tributária, segundo o qual é vedado aos entes federativos a cobrança de tributos relacionados «a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado» (art. 150, III, «a», CF/88). Recurso parcialmente provido apenas para determinar que a título de correção monetária, a partir do desembolso, aplica-se o índice do IPCA-E (Tema 810 - STF) e, a título de juros de mora, aplica-se a taxa Selic, a partir do trânsito em julgado da sentença. A partir de 09.12.2021, aplica-se o disposto na Emenda Constitucional 113/2021.

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