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(DOC. VP 1690.8919.9341.4900)

TJSP. Recurso Inominado. Alega a parte autora ter adquirido junto à ré uma placa de vídeo com previsão de prazo para entrega, nunca cumprido. Em Sentença reconheceu-se o inadimplemento total do contrato, com determinação devolução do valor pago pelo produto com acréscimos legais, negando-se, porém, a pretendida indenização por danos morais. Sobrevém Recurso Inominado, reiterando-se esta pretensão, Ementa: Recurso Inominado. Alega a parte autora ter adquirido junto à ré uma placa de vídeo com previsão de prazo para entrega, nunca cumprido. Em Sentença reconheceu-se o inadimplemento total do contrato, com determinação devolução do valor pago pelo produto com acréscimos legais, negando-se, porém, a pretendida indenização por danos morais. Sobrevém Recurso Inominado, reiterando-se esta pretensão, que, porém, não encontra guarida. Cabe destacar que é absolutamente consolidada neste Colégio Recursal a tese de que o inadimplemento contratual, por si só, não é apto a causar lesões extrapatrimoniais, admitindo-se reparação moral apenas em casos muito específicos, nos quais as consequências da inadimplência resvalam o campo puramente material para afetar direitos da personalidade da parte lesada. Não é o que ocorre no presente caso. Compreende-se a frustração da parte consumidora com a falta de entrega do produto, mas isto circunscreve-se ao campo dos danos materiais - devidamente tratados na R. Sentença -, sem implicações em direitos como imagem, vida privada ou intimidade do consumidor. Em assim sendo, mantém-se a R. Sentença por seus próprios fundamentos, na forma da Lei 9099/95, art. 46. Condenação do Recorrente em honorários advocatícios, ressalvando-se a gratuidade processual concedida.

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