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(DOC. VP 1691.6801.5813.7900)

TJSP. Reclamação. Servidor Público Estadual - Agente de Organização Escolar. Incorporação dos décimos previstos no CE, art. 133/SP. Alegação de que após a progressão no cargo, o valor do novo nível não foi observado, o estado deixou de calcular corretamente os décimos incorporados. Incidência do TEMA 22/TJSP - IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000: «Com efeito, o que se incorpora são os décimos da Ementa: Reclamação. Servidor Público Estadual - Agente de Organização Escolar. Incorporação dos décimos previstos no CE, art. 133/SP. Alegação de que após a progressão no cargo, o valor do novo nível não foi observado, o estado deixou de calcular corretamente os décimos incorporados. Incidência do TEMA 22/TJSP - IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000: «Com efeito, o que se incorpora são os décimos da diferença entre os vencimentos de cargos/funções distintos, de modo que quando houver alguma alteração estipendial, tanto no cargo base do servidor, quanto no cargo/função que ocupou de forma comissionada, o valor do benefício em questão será alterado. E eventual redução dos décimos incorporados é inerente à sua própria natureza. Logo, a rubrica do CE, art. 133 é variável, quer para mais, quer para menos, sempre levando em conta os reajustes das carreiras/funções consideradas, sem que com isso se possa falar em redução de vencimentos, pois o seu valor nominal restará preservado, tampouco em ofensa a direito adquirido. Ao revés, admitir o pagamento da referida verba em parcela fixa, equivaleria a conferir retribuição distinta pelo exercício de funções idênticas, afrontando o princípio da isonomia.». Reclamação conhecida e não provida.

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