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(DOC. VP 1691.6801.5931.2300)

TJSP. "Recurso Inominado - Serventia Extrajudicial -  Imposto de renda retido na fonte - Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias» - Ilegitimidade passiva da FESP afastada - Súmula 447/STJ - Dedução da base de cálculo do tributo - Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 -  Verba com caráter de contribuição previdenciária -. Não Ementa: «Recurso Inominado - Serventia Extrajudicial -  Imposto de renda retido na fonte - Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias» - Ilegitimidade passiva da FESP afastada - Súmula 447/STJ - Dedução da base de cálculo do tributo - Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 -  Verba com caráter de contribuição previdenciária -. Não incidência do IRPF sobre o valor - Precedentes de Colégios Recursais do Estado de São Paulo - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recuso Inominado não provido, com observação quanto à aplicação da taxa SELIC, a partir da entrada em vigor do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, no que diz respeito aos consectários do valor devido a título de restituição pela FESP, observada a prescrição quinquenal"

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