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(DOC. VP 1691.7945.3204.1500)

TJSP. Administrativo e tributário. Detran. Transferência de veículo. Sentença extra petita. Inocorrência. Decisão da lide correta em face dos necessários limites subjetivos da coisa julgada. Condenação da autarquia, no mais, que se limitou a questões de inclusão em cadastro, sem nenhum tipo de condenação adicional. Alienante de veículo. IPVA. Comunicação intempestiva de venda. Responsabilidade pelo Ementa: Administrativo e tributário. Detran. Transferência de veículo. Sentença extra petita. Inocorrência. Decisão da lide correta em face dos necessários limites subjetivos da coisa julgada. Condenação da autarquia, no mais, que se limitou a questões de inclusão em cadastro, sem nenhum tipo de condenação adicional. Alienante de veículo. IPVA. Comunicação intempestiva de venda. Responsabilidade pelo tributo com fato gerador até a data de comunicação da venda. Inteligência do Tema 1.118 STJ, de observância obrigatória, que aponta a competência plena do Estado para legislar sobre matéria de IPVA. Possibilidade, então, de criação de responsabilidade tributária ao alienante. Lei Estadual 13.296/08, vigente à época do fato gerador, e anterior a ele, que incide na espécie. Súmula 585/STJ que não se aplica a débito tributário, mas apenas administrativo, e possui incidência compatível com o Tema 1.118 STJ. Arguição de inconstitucionalidade já decidida pelo E. TJSP acerca do assunto, e que resta superada ante o advento do Tema 1.118 STJ. Alegação de ilegitimidade passiva prejudicada. Desnecessária a presença da Fazenda Estadual no polo passivo para a solução da lide. Recurso parcialmente provido, na forma do voto. Sem fixação de verbas de sucumbência, por não ser a hipótese legal.

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