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(DOC. VP 1692.3106.3475.6700)

TJSP. CONSUMO - PLANO DE SAÚDE - Relação de consumo - Notificação prévia recebida no prédio da consumidora para a rescisão do negócio, nos termos da Súmula Normativa 28 da ANS - Rescisão, porém, que não se impõe - Situação que merece análise sob o ponto de vista do objeto contratual, qual seja, o direito à saúde, de índole constitucional, além da apreciação sob o ponto de vista da hipossuficiência do Ementa: CONSUMO - PLANO DE SAÚDE - Relação de consumo - Notificação prévia recebida no prédio da consumidora para a rescisão do negócio, nos termos da Súmula Normativa 28 da ANS - Rescisão, porém, que não se impõe - Situação que merece análise sob o ponto de vista do objeto contratual, qual seja, o direito à saúde, de índole constitucional, além da apreciação sob o ponto de vista da hipossuficiência do consumidor - Pagamento de caução para o restabelecimento do contrato e de parcelas em atraso no curso do processo, que deflagram o claro intento em manter o contrato pela consumidora e, também, pela própria empresa que recebeu os valores - Contrato mantido - Em contrapartida, dano moral inexistente pela falta de empenho na busca de meios alternativos ao boleto para efetuar o pagamento, acessíveis para a consumidora que é advogada, quadro que se agrega à falta de prova de quitação das parcelas reclamadas no curso da lide - Contribuição da consumidora para o evento - Recurso parcialmente provido para exclusão do dano moral.

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