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(DOC. VP 1692.3106.4051.2600)

TJSP. PROCESSO CIVIL. SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA REGRA ESPECIAL Da Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º. DEVOLUÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR CONSUMADO. A decisão agravada julgou deserto o recurso interposto, posto que o recorrente recolheu a taxa judiciária aquém do valor devido. Ementa: PROCESSO CIVIL. SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA REGRA ESPECIAL Da Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º. DEVOLUÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR CONSUMADO. A decisão agravada julgou deserto o recurso interposto, posto que o recorrente recolheu a taxa judiciária aquém do valor devido. Inaplicabilidade do CPC, art. 1.007, § 1º ao sistema recursal dos Juizados Especiais. Prevalência da regra especial da Lei 9.099/95, art. 42, § 1º. Por fim, o pedido de restituição da taxa é infundado, visto que o fato gerador da hipótese de incidência tributária se efetivou com a interposição do recurso. O recorrente movimentou a máquina judiciária em segundo grau com a apresentação de seu recurso e, registre-se, a admissibilidade do recurso não é requisito para o pagamento da taxa judiciária, até porque houve efetiva prestação de atividade jurisdicional. Agravo desprovido.

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