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(DOC. VP 1697.2333.8622.3884)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS. INTERVALO INTRAJORNADAS. OJ 355 DA SDI-1 DO TST. SÚMULA 126 DO TST. 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme trecho do acórdão regional, transcrito pela parte, « houve violação aos intervalos interjornadas de 11 horas e 35 horas previstos nos CLT, art. 66 e CLT art. 67 em algumas ocasiões, existindo suporte fático para o deferimento da pretensão. Como exemplo, cita-se o cartão ponto de dezembro/2012, que registra o término da jornada de trabalho às 16h02min do dia 13/12/2012 e o início da jornada de trabalho do dia 14/12/2012 as 23h36, ou seja, com intervalo de apenas 7h30min (ID. df3622b - Pág. 3), sendo que na ficha financeira correspondente a este mês não se verifica pagamento sob tal rubrica, e cuja denominação, ainda que com outra identificação, sequer foi informada pela reclamada «. 4 - No caso, a tese do Tribunal Regional foi no sentido de que a parte descumpriu o intervalo interjornada previsto no CLT, art. 66, sem o consequente pagamento. A discussão em torno do pagamento ou não pelo descumprimento do CLT, art. 66 representa revisão dos fatos e prova, procedimento vedado em recurso de revista, conforme entendimento da Súmula 126/TST. 5 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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