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(DOC. VP 1697.2334.0124.7993)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 244, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao manter a sentença que indeferiu a garantia de estabilidade à gestante em contrato de experiência, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio do item III da Súmula 244. Assim, mesmo que o contrato não tenha sido rescindido, mas findado pelo implemento do prazo, aplica-se o disposto no supratranscrito item sumular. Precedentes. Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a transcendência política da matéria. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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