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(DOC. VP 1697.2334.2987.3591)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 . PRESCRIÇÃO PARCIAL. JORNADA REDUZIDA. EMPREGADOS COMISSIONADOS. SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 2. JORNADA REDUZIDA. EMPREGADOS COMISSIONADOS. 7ª E 8ª HORA. SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte corrobora o entendimento, que a majoração da jornada de trabalho caracterizou alteração contratual lesiva e ofende o princípio da irredutibilidade salarial previsto no CF/88, art. 7º, VI. Ademais, a jurisprudência dessa Corte é no sentido de que quanto à pretensão, há incidência da prescrição parcial. A SBDI-1, assim entendeu com o julgamento em 23/11/2017 do E-ED-RR-1285.80.2010.5.04.0021. Portanto, a revisão do Julgado mostra-se inviável, sob quaisquer alegações, inclusive por dissenso pretoriano, consoante regra do art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula 333/TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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