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(DOC. VP 1697.2334.4395.7780)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Embora a matéria relativa à competência material da Justiça do Trabalho para o exame das pretensões de servidor admitido sem concurso público, após o advento da Constituição Federal de 1988, possua transcendência, o recurso de revista não pode ser processado por defeito de aparelhamento. 2. O recurso de revista vem aparelhado em afronta ao CF/88, art. 114, mencionado de forma genérica, sem indicação precisa e específica de quais, ou parágrafos a parte entende violados, razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221, I, do TST. Por outro lado, a alegação de ofensa ao art. 109, I, da CF/88não impulsiona o apelo porque não são parte no processo a União, entidade autárquica ou empresa pública federal. No plano da divergência, arestos oriundos do STF e de Turma do TST e decisão monocrática de Ministro do TST desservem para demonstração de divergência jurisprudencial conforme art. 896, «a», da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .

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