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(DOC. VP 170.1765.6002.6300)

STJ. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Administrativo. Militares. Conversão de vencimentos em urv. Lei 8.880/1994. Reestruturação da carreira. Lei estadual 15.784/2005, regulamentada pelo Decreto estadual 44.214/2006. Compensação. Impossibilidade. Limitação temporal. Possibilidade.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 561.836/RN (com repercussão geral), adotou entendimento segundo o qual « (...) inequívoca conclusão de que é correto vedar a compensação [...] com aumentos supervenientes concedidos aos servidores públicos a título de reajuste ou revisão», todavia «o termo 'ad quem' da incorporação [...] é a data de vigência da lei que reestruturou a remuneração da sua carreira» (RE 561.836/RN, Rel. Min. LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, DJe

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