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(DOC. VP 170.1765.6005.5700)

STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Condenação confirmada em segundo grau. Determinação da expedição de mandado de prisão. Exaurimento das instâncias ordinárias. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Regime prisional fechado. Hediondez do delito. Fundamento inidônio. Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para fixar o regime inicial semiaberto, devendo a execução da pena observar os requisitos do regime imposto.

«1. Paciente condenada ao cumprimento da pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 35). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. No caso, a jurisdição das instâncias ordin

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