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(DOC. VP 170.1801.9002.8100)

STJ. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Integração do polo passivo pelos sócios. Penhora de bens de firma individual de titularidade do executado. Tribunal a quo que deferiu a penhora limitada a trinta por cento dos bens. Irresignação do exequente.

«Hipótese: Impossibilidade de conferir proteção a bens atribuídos a firma individual por meio de parâmetro percentual. 1. Não se verifica violação ao CPC, art. 535, de 1973 quando o julgador decide fundamentadamente a lide, ainda que não rebata, um a um, os argumentos suscitados pela parte.Precedentes. 1.1 Inviável conhecer o recurso quando à violação aos artigos 655 e 655-A do CPC-73, uma vez que a constrição sobre o faturamento não foi decidida pelo tribunal de origem, n

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