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(DOC. VP 170.1825.7002.8000)

STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Protesto indevido. Pagamento em atraso. Danos morais. Pessoa jurídica. Sumula 385/STJ. Limite temporal.

«- Para a pessoa jurídica, o dano moral não se configura in re ipsa, por se tratar de fenômeno muito distinto daquele relacionado à pessoa natural. É, contudo, possível a utilização de presunções e regras de experiência no julgamento. - Afigura-se a ilegalidade no protesto de título cambial, mesmo quando pagamento ocorre em atraso. - Nas hipóteses de protesto indevido de cambial ou outros documentos de dívida, há forte presunção de configuração de danos morais. Preceden

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