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(DOC. VP 170.2313.8001.8900)

STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Nomeação de bens à penhora. Possibilidade de recusa, pela Fazenda Pública e pelo juízo da execução, dos bens oferecidos, pela parte executada, em razão da não observância da ordem legal, prevista no Lei 6.830/1980, art. 11. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo fático-probatório dos autos, considerou legítima a recusa dos bens nomeados pela executada, bem como manteve o deferimento do pedido de penhora eletrônica de ativos financeiros, via sistema bacenjud, rejeitando a alegação de afronta ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620, de 1973). Inadmissibilidade do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos, em 01/09/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 26/08/2016. II. Na hipótese dos autos, ao considerar legítima a recusa dos bens nomeados à penhora, pela parte executada, bem como ao manter o deferimento do pedido de penhora eletrônica de ativos financeiros, via Sistema BacenJud, o Tribunal de origem deixou consignado que «não restou suficientemente comprovado que os valores penhorados estivesse

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