Carregando…

(DOC. VP 170.2580.2000.1800)

STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Técnica em seguridade social. Formulação de requerimento de benefício em nome de terceiro, com alteração de dados para que esse fosse concedido e recebido por suposto procurador. Suposta irregularidade em relação a outras acusadas. Falta de interesse e legitimidade para a alegação. Perícia. Data e horário de início. Assistente técnico. Presença no interrogatório das demais acusadas. Oportunidade para alegações finais. Interrupção da prescrição pela Portaria inaugural do pad. Inadequação do mandado de segurança para revolvimento das provas. Proporcionalidade da punição. Demissão como única penalidade cominada para a infração do, IX do Lei 8.112/1990, art. 117. Segurança denegada.

«Histórico da demanda. 1. A impetrante foi demitida do cargo público de Técnico em Seguridade Social que ocupava ao fundamento de que praticou a infração prevista no Lei 8.112/1990, art. 117, IX, ou seja, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Considerou-se que ela era culpada da conduta de ter autuado processo administrativo com base em requerimento fictício de concessão de benefício assistencial, em nome de Mari

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote