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(DOC. VP 170.2580.2003.0200)

STJ. Tributário. Irpf. Aids. Lei 7.713/1988, art. 6º. Isenção. Possibilidade. Precedentes. Fundamento da decisão agravada não atacado. Súmula 182/STJ.

«1. O STJ consolidou entendimento de que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade, bem como a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção do imposto de renda nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, uma vez que «a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviand

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