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(DOC. VP 170.2754.0000.0000)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Citação no processo que teve curso no exterior de réu domiciliado no Brasil. Necessidade de carta rogatória. Ausência de comparecimento. Pedido homologatório indeferido.

«1. «A citação de pessoa domiciliada no Brasil para responder a processo judicial no exterior deve se realizar necessariamente por meio de carta rogatória, sendo inadmissível a sua realização por outras modalidades. Precedentes: SEmenda Constitucional 3.383/US, Corte Especial, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 2/9/2010; SEmenda Constitucional 684/US, Corte Especial, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 16/8/2010; SEmenda Constitucional 1.483/LU, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler,

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