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(DOC. VP 170.2754.0000.1500)

STJ. Conflito de competência positivo. Juízo arbitral e juízo estatal. Possibilidade, em tese, de configuração de conflito de competência. Entendimento sufragado pela Segunda Seção do STJ. Contrato de franquia, com cláusula compromissória arbitral. Juízo estatal que determina, no bojo de ação judicial, a exclusão/extinção de procedimento arbitral anteriormente instaurado para o deslinde de controvérsia advinda do mesmo contrato (envolvendo as mesmas partes signatárias, com discussão se houve ou não cessão de posição contratual de terceiro franqueado). Conflito conhecido para reconhecer a competência do juízo arbitral.

«1. De acordo com o atual posicionamento sufragado pela Segunda Seção desta Corte de Justiça, compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflito de competência entre Juízo arbitral e órgão jurisdicional estatal, partindo-se, naturalmente, do pressuposto de que a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional. 1.1 O conflito positivo de competência afigura-se caracterizado, não apenas quando dois ou mais Juízos, de esferas diversas, declaram-se

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