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(DOC. VP 170.2754.0002.9000)

STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Excesso de peso. Conversão em advertência. Lei 13.103/2015.

«1. A controvérsia objeto do Recurso Especial se resume a definir o período de incidência do Lei 13.103/2015, art. 22, II (nova Lei dos Caminhoneiros), que converteu em advertência as multas de trânsito previstas no CTB, art. 231, V (transitar com veículo com excesso de peso). 2. No advento da Lei 13.103/2015, nos termos do art. 22, II, foram convertidas em advertência as multas por excesso de peso aplicadas até 2 (dois) anos antes da entrada em vigor da referida lei. Assim, o benef�

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