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(DOC. VP 170.4485.0000.4200)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime contra ordem tributária. Crime societário. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Negativa de autoria. Análise de fatos e provas. Vedação. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ausência de teratologia no ato impugnado. Atuação ex officio do STF inviável. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

«1. Nos crimes societários é prescindível a descrição minuciosa e detalhada das condutas de cada autor, bastando a descrição do fato típico, das circunstâncias comuns, os motivos do crime e indícios suficientes da autoria ainda que sucintamente, a fim de garantir o direito à ampla defesa e contraditório. Precedentes: HC 118.891, Primeira Turma, Relator Min. Edson Fachin, DJe 20/10/2015, HC 116.781, Segunda Turma, Relator Min. Teori Zavascki, DJe 15/04/2014, HC 101.754, Segunda Turma

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