Carregando…

(DOC. VP 170.9243.4002.8200)

STJ. Habeas corpus. Roubo simples (CP, art. 157, § 1º). Writ substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. Nulidade da audiência de instrução e julgamento. Revelia. Ausência de informação ao juízo sobre mudança de endereço. Circunstância judicial da personalidade do agente valorada com base na folha de antecedentes criminais. Condenações com trânsito em julgado. Possibilidade. Constrangimento ilegal. Ausente.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. 2. O acusado não pode se furtar de comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereço, de acordo com o CPP, art. 367 - Código de Processo Penal, tendo em vista o dever de lealdade processual imputado às partes, bem como

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote