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(DOC. VP 171.1461.6001.8500)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado às penas de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Cabimento. Negativa, pelas instâncias ordinárias, com lastro apenas em condenação por fato posterior. Afronta à Súmula 444/STJ. Pequena quantidade de droga. Circunstâncias do delito que não levam à conclusão da dedicação às atividades ilícitas. Reconhecimento do privilégio. Nocividade da droga apreendida. Fração de 1/6 aplicada. Pena reduzida. Regime prisional fechado. Necessidade de adequação. Paciente primário, com circunstâncias judiciais favoráveis, condenado à pena privativa de liberdade superior a 4 e não excedente a 8 anos. Regime inicial semiaberto. Substituição por restritivas de direitos. Inviabilidade. Coação ilegal evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Para aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condena

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