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(DOC. VP 171.1682.7005.0400)

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Uso de documento falso. Consunção. Supressão de instância. Prescrição. Inovação recursal. Inocorrência do transcurso temporal. Agravo regimental improvido.

«1. O pleito relacionado à consunção não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a irresignação do paciente não foi apreciada pelo Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, fato que impede a análise da impetração por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No tocante à prescrição da pena em concreto, além de constituir inovação recursal, deveria ter sido comprovada a sua ocorrência, o que não se

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